Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 232/1978

Data
1978-11-16
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O exercicio de instrução que envolva o emprego de explosivos e armadilhas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76,de 20 de Janeiro; 2 - O acidente que vitimou o soldado (...) ocorreu em circunstâncias que permitem considerá-lo ajustável ao quadro descrito no nº 1 do artigo 2º do mesmo Decreto-Lei.

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