Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 226/1979

Data
1980-01-24
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

Não cabe na previsão legal do n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, ambos do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, o acidente sofrido por um soldado que, encontrando-se em serviço de policia a um aquartelamento, e atingido pelo disparo fortuito da arma de outro soldado destacado para o mesmo serviço.

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