Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 226/1979
- Data
- 1980-01-24
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
Não cabe na previsão legal do n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, ambos do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, o acidente sofrido por um soldado que, encontrando-se em serviço de policia a um aquartelamento, e atingido pelo disparo fortuito da arma de outro soldado destacado para o mesmo serviço.
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