Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 226/1978

Data
1978-11-21
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Nada obsta, do ponto de vista juridico, a adopção pela Conferencia de Haia para o Direito Internacional Privado de um regime de previdencia, para o pessoal do Gabinete Permanente, semelhante ao que vigora para as Organizações Coordenadas (Conselho da Europa, Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Economicos, Agencia Espacial Europeia, Organização do Tratado do Atlantico Norte e União da Europa Ocidental). ###

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