Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 226/1977
- Data
- 1977-11-10
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - Os exercicios com projecteis simulados, quando integrem acções de fogo de certos elementos militares contra outros, supostamente inimigos, - caso da instrução "emboscada e reacção a emboscada" - constituem uma actividade com risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O soldado (...) sofreu um acidente que se enquadra na situação referida na conclusão anterior.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.