Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 224/1978
- Data
- 1978-11-02
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, que deve equiparar-se às situações previstas nos três primeiros "itens" do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a instrução militar com minas e armadilhas; 2 - O acidente sofrido pelo soldado (...) ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior.
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