Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 223/1977

Data
1977-12-07
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Os lugares de condutores de automoveis referidos no artigo 3 do Decreto-Lei n 33651, de 19 de Maio de 1944, são, apenas, os enunciados no artigo 1 do mesmo diploma legal. ###

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