Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 220/1981

Data
1983-04-28
Relator
MARIO TORRES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

O Estado so e responsavel pelos juros moratorios respeitantes a debitos por ele avalizados desde a data em que a entidade financiadora o tiver interpelado para pagar (artigos 805, n 1, e 806, n 1, do Codigo Civil).

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