Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 22/1981
- Data
- 1981-08-28
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Uma vez que a situação convencional das organizações internacionais e assimilavel a dos Estados, justifica-se que a Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, incumbida de elaborar um projecto de articulado sobre os tratados concluidos entre Estados e organizações internacionais ou entre organizações internacionais, tenha seguido, sempre que possivel e na medida do possivel, o texto da Convenção sobre o direito dos tratados assinada em Viena a 23 de Maio de 1969; 2 - O projecto dos artigos 61 a 80, ja examinados em primeira leitura pela Comissão de Direito Internacional, não suscita reparos de natureza juridica, para alem das observações expendidas no texto do parecer; 3 - Ao governo e, particularmente, ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros, como departamento especialmente qualificado para o efeito, cabe ter em atenção eventuais necessidades de policia legislativa determinadas pela consideração desse articulado, tendo em vista, nomeadamente, a experiencia adquirida atraves da execução de tratados. ###
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