Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 22/1977
- Data
- 1977-03-03
- Relator
- PEDRO MACEDO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1- O simples salto de um obstaculo, por si não representando perigo particular de entre os exercicios de instrução, que so por razões acidentais veio a ocasionar uma lesão renal, não e enquadravel na previsão legal do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Deste modo, não deve o soldado (...) ser considerado, para os efeitos daquele diploma, como Deficiente das Forças Armadas.
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