Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 22/1961

Data
1961-03-23
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

A Direcção Geral de Saude tem competencia para informar dos termos em que, segundo a lei e quaisquer determinações administrativas, os medicos devem proceder em materia de verificação de obitos e declaração da causa da morte, designadamente no caso de esta ter resultado de aborto provocado. ###

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