Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 22/1961
- Data
- 1961-03-23
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Saúde e Assistência
Sumário
A Direcção Geral de Saude tem competencia para informar dos termos em que, segundo a lei e quaisquer determinações administrativas, os medicos devem proceder em materia de verificação de obitos e declaração da causa da morte, designadamente no caso de esta ter resultado de aborto provocado. ###
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