Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 22/1960

Data
1960-04-18
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - O Decreto-Lei n 40833, de 29 de Outubro de 1958, revogou integralmente o Regulamento de 10 de Outubro de 1901, incluindo, portanto, o seu artigo 41, em que se previa a faculdade de as corporações administrarivas terem comissarios seus junto das sociedades anonimas, nos termos do artigo 178 do Codigo Comercial; 2 - Ao cometer a um delegado da Administração Geral do Porto de Lisboa a fiscalização da empresa concessionaria da exploração da doca de pesca de Pedrouços, o paragrafo 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n 40764, de 7 de Setembro de 1956, inspirou-se na letra ou pelo menos no espirito do artigo 41 do Regulamento de de 1901, e, por isso, deve considerar-se tacitamente derrogado pelo Decreto-Lei n 40833; 3 - Nesta conformidade, antes de ser celebrado o contrato de concessão (que esta em condições de ser reduzido a escritura publica), convem modificar o artigo 13 dos estatutos da concessionaria, onde se reproduz a doutrina daquele paragrafo 1 do artigo 4, por forma a que dele conste dever a fiscalização estadual realizar-se de harmonia com o preceituado no Decreto-Lei n 40833; 4 - Não foi revogado pelo Decreto-Lei n 40833 o disposto no paragrafo 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n 40764, que atribuia aos delegados do Governo junto dos Gremios dos Armadores da Pesca de Arrasto e da Pesca da Sardinha poderes de fiscalização sobre a empresa concessionaria; 5 - No entanto, a fiscalização conferida a estes delegados do Governo pelo citado paragrafo 2 do artigo 4 consiste unicamente no direito de conhecerem todos os actos sociais da concessionaria, a fim de poderem exercitar a fiscalização, de tipo mais vasto, sobre os Gremios dos Armadores, a que por lei estão obrigados. ###

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