Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 22/1949
- Data
- 1949-03-24
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Educação Nacional
Sumário
O limite de idade estabelecido no artigo 1 do Decreto n 16563, de 5 de Março de 1929, não e aplicavel aos lugares de direcção dos estabelecimentos de ensino publico dependentes do Ministerio da Educação Nacional, atento o processo de recrutamento e as condições de precariedade do exercicio daqueles lugares, estabelecidas no artigo 54 do Regulamento da Junta da Educação Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n 26611, de 19 de Maio de 1936.
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