Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 22/1944

Data
1944-03-30
Relator
FRANCISCO CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Gabinete da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes

Sumário

A isenção de imposto sucessorio, prevista no artigo 59 da Lei n 1933 e no artigo 84 do Regulamento da Junta, e concedida sob a condição de a instituição manter a capitalização em divida publica no seu fundo permanente; decidindo ela substituir a capitalização dessa natureza, sem precedencia da autorização prevista no paragrafo 3 do citado artigo 84 do Regulamento da Junta, a isenção termina e tem a interessada que fazer a restituição do imposto. Esta Procuradoria Geral da Republica e, assim, de parecer que o recurso não merece provimento. ###

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