Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 219/1981
- Data
- 1982-03-04
- Relator
- VITOR DO CARMO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - O exercício militar de salto em paraquedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente sofrido pelo Sargento Ajudante páraquedista (...) integra uma situação de risco agravado subsumivel a descrição feita na conclusão anterior.
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