Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 219/1977
- Data
- 1977-11-03
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - A participação emolumentar a que se refere o artigo 258, alinea c), do Codigo das Custas Judiciais, na redacção que lhe deu o Decreto-Lei n 48853, de 30 de Janeiro de 1969, e atendivel para o calculo da pensão de aposentação, nos termos da alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro); 2 - Ao impor o desconto das indemnizações que, por motivo de elevação geral de vencimentos, a lei estabeleça, o artigo 57, n 3, do Estatuto da Aposentação manteve a obrigatoriedade do desconto da indemnização prevista no artigo 46 do Decreto-Lei n 49410, de 24 de Novembro de 1969, que não se mostra revogado.
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