Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 219/1977

Data
1977-11-03
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - A participação emolumentar a que se refere o artigo 258, alinea c), do Codigo das Custas Judiciais, na redacção que lhe deu o Decreto-Lei n 48853, de 30 de Janeiro de 1969, e atendivel para o calculo da pensão de aposentação, nos termos da alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro); 2 - Ao impor o desconto das indemnizações que, por motivo de elevação geral de vencimentos, a lei estabeleça, o artigo 57, n 3, do Estatuto da Aposentação manteve a obrigatoriedade do desconto da indemnização prevista no artigo 46 do Decreto-Lei n 49410, de 24 de Novembro de 1969, que não se mostra revogado.

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