Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 218/1981

Data
1982-01-28
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A montagem de minas e armadilhas constitui actividade militar com risco agravado e equiparável as situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A exploração prematura de uma carga plástica ocorrida quando o 1º sargento fuzileiro naval (...) procedia a trabalho de montagem de armadilhas constitui acidente verificado em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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