Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 218/1981
- Data
- 1982-01-28
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - A montagem de minas e armadilhas constitui actividade militar com risco agravado e equiparável as situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A exploração prematura de uma carga plástica ocorrida quando o 1º sargento fuzileiro naval (...) procedia a trabalho de montagem de armadilhas constitui acidente verificado em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
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