Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 218/1979

Data
1980-01-10
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O disparo acidental de uma pistola metralhadora "FBP", ocorrido quando um soldado, em serviço de plantão, transportando esta arma, por ele e atingido, não se integra em actividade com risco agravado equiparavel as actividades previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.