Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 218/1977

Data
1977-11-17
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - O poder-dever do Procurador-Geral da Republica de solicitar a apreciação de inconstitucionalidade de quaisquer normas ao Conselho da Revolução, pressupoe a violação de algum preceito da constituição ou de principio nela consignado; 2 - Os preceitos da Constituição que consagram o direito das comissões de trabalhadores e associações sindicais de participarem na elaboração do direito do trabalho supõe regulamentação ainda por fazer; 3 - O Decreto-Lei 356/77, de 31 de Agosto, não se integra na legislação do trabalho; 4 - Os preceitos daquele decreto-lei não violam qualquer norma da Constituição da Republica ou principio nela consignado.

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