Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 217/1979

Data
1980-01-10
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Os exercícios de fogos reais, com emprego de armas de fogo de grande poder destruidor, caracterizam uma situação de risco agravado equiparável às descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O segundo Sargento Miliciano (...) foi vítima de um acidente ocorrido nas circunstâncias descritas na anterior.

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