Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 214/1977

Data
1977-11-10
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente sofrido por um militar, quando se encontrava a descansar na caserna da sua companhia, e foi vitima da explosão de uma granada, provocada por acto negligente de um seu camarada, que a encontrara abandonada uns dias antes, não e enquadravel no disposto no n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.

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