Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 213/1977

Data
1977-10-27
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1 - A aposentação de um funcionario ultramarino, consequencia de ter sido declarado incapaz por sofrer de doença grave e incuravel, e um acto vinculado que so com fundamento em ilegalidade pode ser revogado; 2 - Se se concluir por que o parecer da Junta de Revisão, pressuposto da aposentação do funcionario, não confirmou o parecer da Junta de Saude do Ultramar que o havia declarado incapaz por padecer de molestia grave e incuravel, existe ilegalidade susceptivel de fundamentar a revogação do acto de aposentação; 3 - Tendo ja decorrido o prazo para o recurso contencioso, a revogação so e admissivel com a concordancia do funcionario aposentado.

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