Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 212/1978
- Data
- 1978-11-16
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
O acidente ocorrido no intervalo entre duas operações de emboscada, efectuadas em exercicios de instrução militar, motivado pela deflagração de uma granada ofensiva de treino encontrada por um instruendo e por ele negligentemente manipulada, não e enquadravel na previsão legal do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
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