Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 211/1978

Data
1978-10-19
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente que se da quando, no decurso de uma aula de tiro, em carreira de tiro, o instrutor, para chamar a atenção dos instruendos, dispara uma espingarda contra o solo e o projectil, por força do ricochete, vai atingir um destes, não corresponde a nenhuma das situações previstas no n 4 do artigo 2 referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76.

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