Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 211/1977

Data
1977-10-20
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente ocorrido em formatura, finda a instrução de lançamento de granadas de mão, em consequencia da deflagração de uma granada que antes não rebentara, e um soldado se propunha desarmar, por sua propria iniciativa, e contra as instruções dadas pelo seu comandante do pelotão, não e enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.

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