Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 21/1981

Data
1981-05-28
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

O pedido de alteração do nome do filho menor, fundado em estabelecimento da filiação posterior ao registo de nascimento, deve ser formulado por ambos os pais, ou so por um com o acordo do outro, e, na falta de acordo, decidira o juiz, de harmonia com o interesse do menor (artigo 1875, n 2, do Codigo Civil).

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