Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 21/1973

Data
1973-11-09
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

O Decreto-Lei n 45935, de 19 de Setembro de 1964, não revogou o artigo 4 do Decreto-Lei n 43856, de 11 de Agosto de 1961, pelo que o funcionamento das assembleias gerais das cooperativas agricolas com elevado numero de associados e regulado por este preceito, e não disposições contidas no mencionado Decreto-Lei n 45933.

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