Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 21/1965

Data
1965-07-01
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Indústria e Energia

Sumário

1 - Não excede o ambito de compreensão da locução "resinas sinteticas e outras materias plasticas", a transformação de materia plastica desde que nela intervenha qualquer operação quimica, ainda que acessoria do processo industrial de transformação; 2 - A letra do artigo unico do Decreto-Lei n 45585 afigura-se insuficiente para realizar o objectivo que a Administração teve em vista ao promover a publicação desse diploma; 3 - Uma vez que o Supremo Tribunal Administrativo mantenha em pleno o criterio da 1 secção, podera substituir-se o artigo unico do Decreto-Lei n 45585, nos termos sugeridos na parte final do parecer.

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