Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 209/1977

Data
1977-11-17
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

Não e enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, ambos do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, o caso de doenças adquiridas ou agravadas por virtude da prestação de serviço nos submarinos, em condições normais.

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