Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 208/1980

Data
1982-02-11
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Não e contavel para a aposentação o periodo de tempo decorrido entre o termo do 2 ano do estagio de pratica pedagogica, fixada no artigo 236 do Estatuto do Ensino Liceal, aprovado pelo Decreto n 36508, de 17 de Setembro de 1947, e o inicio de funções no ano lectivo seguinte, correspondentes ao provimento como professor agregado; 2 - Não e contavel, para o mesmo efeito o periodo de tempo intervalar entre o termo do serviço de exames liceais prestado por pessoa so para esse efeito nomeada nos termos do artigo 462, n 2 do mesmo Estatuto, e o inicio de funções no ano lectivo seguinte, correspondente ao provimento da mesma pessoa como professor agregado; Termos em que o recurso não merece provimento.

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