Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 204/1980
- Data
- 1981-04-08
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
- Descritores
Sumário
Estabelecido, como que por interpretação autentica, pelo Decreto-Lei n 29/81, de 13 de Fevereiro, que a remissão feita para o n 1 do artigo 90 do Decreto-Lei n 364/77, de 2 de Setembro, pelo artigo 135 do Decreto-Lei n 450/78, de 30 de Dezembro, na redacção resultante da Lei n 35/80, de 29 de Julho, significa o estabelecimento do limite de idade de 60 anos para o exercicio das funções de todos os oficiais de justiça - classe que integra as categorias de funcionarios referidas no artigo 74 do citado Decreto-Lei n 450/78 - dilucidada ficou a questão suscitada a esta Procuradoria Geral, o que torna dispensavel a emissão do solicitado parecer.
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