Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 204/1980

Data
1981-04-08
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Estabelecido, como que por interpretação autentica, pelo Decreto-Lei n 29/81, de 13 de Fevereiro, que a remissão feita para o n 1 do artigo 90 do Decreto-Lei n 364/77, de 2 de Setembro, pelo artigo 135 do Decreto-Lei n 450/78, de 30 de Dezembro, na redacção resultante da Lei n 35/80, de 29 de Julho, significa o estabelecimento do limite de idade de 60 anos para o exercicio das funções de todos os oficiais de justiça - classe que integra as categorias de funcionarios referidas no artigo 74 do citado Decreto-Lei n 450/78 - dilucidada ficou a questão suscitada a esta Procuradoria Geral, o que torna dispensavel a emissão do solicitado parecer.

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