Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 204/1979

Data
1980-01-24
Relator
CASTRO LOPO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Habitação e Obras Públicas

Sumário

1 - A autonomia financeira das autarquias locais expressa nos artigos 239 e 240 da Constituição e na Lei n 1/79, de 2 de Janeiro não e incompativel com a existencia de disposições legais estabelecendo isenções ao pagamento de taxas municipais; 2 - Não foi revogado expressamente, nem contraria as disposições da Lei n 1/79, o artigo 3 do Decreto-Lei n 131/71, de 6 de Abril que, alem de outros beneficios, isenta de taxas a Obra Social do Ministerio das Obras Publicas; 3 - Na sequencia das conclusões precedentes a mencionada Obra Social esta isenta do pagamento de taxa de conservação de esgotos.

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