Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 203/1978
- Data
- 1978-10-19
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
Sumário
O acidente de viação rodoviaria sofrido por militar da Guarda Fiscal no exercicio das suas funções, em via aberta ao transito, nas mesmas condições de risco inerentes a qualquer tipo de transporte e condução de veiculos terrestres, não e enquadravel na previsão legal do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro. ###
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