Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 202/1978

Data
1978-11-02
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente de viação rodoviario sofrido por um soldado da Guarda Fiscal no exercicio das suas funções e por causa do seu desempenho em estrada aberta ao transito da generalidade dos cidadãos e nas mesmas condições de risco inerentes a qualquer tipo de transporte e condução de veiculos terrestres, não e enquadravel na previsão legal do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.

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