Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 201/1980

Data
1981-05-19
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A revisão das sentenças estrangeiras e, em regra, uma revisão formal ou delibação; 2 - Contudo, um nacional não esta obrigado a suportar as consequencias de uma decisão desfavoravel fundada em regra de direito a que não esta sujeito segundo o ordenamento juridico portugues; 3 - No caso previsto na conclusão anterior, o tribunal encarregado da revisão de sentença estrangeira, conhece de merito, isto e, preocupa-se não apenas com a decisão em si mas tambem com os factos que a fundamentam, cumprindo-lhe apreciar se a qualificação juridica desses factos feita pelo tribunal estrangeiro e aceitavel perante a ordem juridica portuguesa; 4 - A sentença estrangeira que necessite de revisão de merito deve, por isso, descrever os factos que fundamentam a decisão. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.