Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 20/1982

Data
1982-02-15
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Não merece reparo, do ponto de vista juridico, o Projecto de diploma tendente a amnistia das infracções disciplinares cometidas nos meios de comunicação social referidos no artigo 39 da Constituição da Republica; 2 - Pode encarar-se um aperfeiçoamento do mesmo Projecto em ordem a precisar, na medida do possivel, o que deve entender-se por meios de comunicação do Estado ou pertencentes a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controlo economico; 3 - Pode, ainda, ponderar-se a conveniencia, em sede de opção legislativa, de precisar determinados efeitos da amnistia, nomeadamente no que respeita a reconstituição do vinculo contratual ou da relação de serviço eventualmente afectados por medidas disciplinares aplicadas, bem como em materia de salarios ou vencimentos perdidos em consequencia delas. Tal o nosso parecer, salvo melhor opinião.

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