Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 20/1970

Data
1970-06-25
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - A aposentação ou reforma - ordinaria ou extraordinaria - e uma medida de previdencia social a que, verificados os requisitos legais, os servidores do Estado tem direito, atraves da qual a estes se atribui uma pensão que visa proporcionar-lhes os indispensaveis meios de subsistencia que, antes de cessar a relação juridica de serviço, provinham do vencimento inerente ao exercicio da função; 2 - Despida, assim, de qualquer finalidade indemnizatoria, essa pensão e cumulavel com indemnização a que o servidor aposentado tenha direito por causa de acidente de que resulta incapacidade determinante da sua aposentação.

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