Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 20/1969

Data
1969-05-29
Relator
TINOCO DE FARIA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - A avaliação a que se refere o artigo 1084, n 2, do Codigo Civil e a forma de prova pericial prevista no artigo 568 e seguintes do Codigo de Processo Civil, e não a avaliação fiscal regulada no artigo 128 e seguintes do Codigo da Contribuição Predial; 2 - A falta ou deficiencia da matriz quanto a indicação do valor das partes que compõem o predio misto, se resultar de omissão de inscrição ou de irregular inscrição, pode ser eliminada pelos meios facultados pelo Codigo da Contribuição Predial.

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