Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 20/1949

Data
1949-05-12
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Comunicações

Sumário

1 - O Estado podia, quando o entendesse conveniente, fazer cessar o direito a percentagem atribuida a Camara Municipal da Horta e a Junta Geral do Distrito Autonomo da Horta nas receitas cobradas das companhias Western Union e Italcable, respectivamente; 2 - Esta cessação verificava-se logo que o Estado manifestasse claramente a sua vontade nesse sentido; 3 - O Estado, atraves do Ministro das Obras Publicas e Comunicações, ja manifestou a sua vontade nesse sentido, quer revogando as disposições contratuais em que se estabelecia o direito aquela percentagem, quer em diversos despachos ministeriais. Por isso, 4 - Deve o direito da Camara Municipal da Horta considerar-se extinto pelas disposições do contrato de 1939 com a Companhia Western Union e despachos ministeriais subsequentes; 5 - Deve o direito da Junta Geral do Distrito Autonomo da Horta considerar-se extinto pelas disposições do contrato de 1938, com a companhia Italcable e despachos ministeriais subsequentes; 6 - A Camara Municipal da Horta e a Junta Geral do Distrito Autonomo da Horta ja não assiste o direito de comparticipação nas taxas terminais e de transito pagas, respectivamente, pelas companhias Western Union e Italcable.

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