Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 2/1986

Data
1986-04-08
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 410/74, de 5 de Setembro, na redacção que lhe deu o artigo 1º do Decreto-Lei nº 607/74, de 12 de Novembro, não se aplica ao montante das pensões a que respeita o nº 2 do artigo 68º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, constante da Lei nº 21/85, de 30 de Julho; 2 - É competente o Senhor Ministro da Justiça, em despacho conjunto com o Senhor Ministro das Finanças, para, nos termos do artigo 8º do Decreto-Lei nº 410/74, resolver as duvidas que no âmbito da Caixa Geral de Aposentações se suscitem quanto á questão da aplicação do nº 1 do artigo 1º deste diploma as pensões a que se refere o nº 2 do artigo 68º do Estatuto referido na conclusão anterior.

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