Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 2/1986
- Data
- 1986-04-08
- Relator
- OLIVEIRA BRANQUINHO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
- Descritores
- PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
- JUBILAÇÃO
- REDUÇÃO
- APOSENTAÇÃO
- LIMITE DA PENSÃO
- SUBSIDIO DE FIXAÇÃO
- DESCONTO
- DEDUÇÃO
- DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
- MAGISTRADO
- RESERVA DE LEI
- VENCIMENTO
- DIUTURNIDADES
- ESTATUTO REMUNERATORIO
- DESPACHO INTERPRETATIVO GENERICO
- DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
- MAGISTRADO JUDICIAL
- VENCIMENTO BASE
- PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
- PRESIDENTE DA REPUBLICA
- MINISTRO
- JUIZ
- AJUDAS DE CUSTO
- FUNÇÃO PUBLICA
- ABONO
- TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Sumário
1 - O nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 410/74, de 5 de Setembro, na redacção que lhe deu o artigo 1º do Decreto-Lei nº 607/74, de 12 de Novembro, não se aplica ao montante das pensões a que respeita o nº 2 do artigo 68º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, constante da Lei nº 21/85, de 30 de Julho; 2 - É competente o Senhor Ministro da Justiça, em despacho conjunto com o Senhor Ministro das Finanças, para, nos termos do artigo 8º do Decreto-Lei nº 410/74, resolver as duvidas que no âmbito da Caixa Geral de Aposentações se suscitem quanto á questão da aplicação do nº 1 do artigo 1º deste diploma as pensões a que se refere o nº 2 do artigo 68º do Estatuto referido na conclusão anterior.
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