Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 2/1979
- Data
- 1979-01-24
- Relator
- MOITINHO DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças e do Plano
Sumário
1 - Constitui acidente em serviço a agressão de que um magistrado do Ministerio Publico dos tribunais de trabalho foi vitima, a saida do Tribunal e depois de cessadas as respectivas funções, causada por individuo que tinha participado momentos antes em diligencia processual em que o referido magistrado interviera e por motivo do exercicio das funções deste ultimo; 2 - O Estado deve satisfazer as despesas com o tratamento e deslocações para este necessarias, consequencia da agressão referida na conclusão anterior, e efectuadas nos termos da lei.
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