Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 2/1977

Data
1977-01-27
Relator
PEDRO MACEDO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O agravamento da molestia por efeito das condições particulares de saude e do cumprimento do serviço militar, sem que no decurso deste se tenha exercido actividade com risco superior ao normal, não corresponde a previsão do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, que permite ser-se qualificado como deficiente das forças armadas; 2 - Assim, o pensionista por invalidez (...) não deve ser considerado DFA.

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