Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 2/1969

Data
1969-02-12
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

O disposto no artigo 20 e seu paragrafo 1 do Decreto-Lei n 48405, de 29 de Maio de 1968, não e aplicavel aos antigos escrivães das execuções fiscais que, a data do inicio da vigencia daquele diploma, ja tinham completado 70 anos de idade.

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