Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 2/1967
- Data
- 1967-03-09
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
O tempo de serviço militar prestado anteriormente a concessão da pensão de invalidez, não pode ser computado em nova pensão nos termos das disposições conjugadas do paragrafo 3 do artigo 38 do Decreto n 16669, do paragrafo unico do artigo 16 do Decreto-Lei n 26503 e do paragrafo 2 do artigo 23 do Decreto-Lei n 36610.
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