Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 2/1967

Data
1967-03-09
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

O tempo de serviço militar prestado anteriormente a concessão da pensão de invalidez, não pode ser computado em nova pensão nos termos das disposições conjugadas do paragrafo 3 do artigo 38 do Decreto n 16669, do paragrafo unico do artigo 16 do Decreto-Lei n 26503 e do paragrafo 2 do artigo 23 do Decreto-Lei n 36610.

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