Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 2/1957

Data
1957-01-17
Relator
NETO DE CARVALHO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministra da Coesão Territorial

Sumário

1 - As empresas concessionarias do serviço publico de transportes colectivos por estrada apenas podem, nessa qualidade, requerer a declaração de utilidade publica de expropriações com vista a instalação de simples abrigos e citações indispensaveis a exploração do serviço; 2 - Por "estação", entende-se apenas o local destinado a venda de venda de bilhetes e despacho de bagagens ou mercadorias, com as pertinentes salas de espera para o publico; 3 - Não deve, consequentemente, ser declarada a utilidade publica da expropriação solicitada pela Empresa de Camionetes Piedense.

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