Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 2/1957
- Data
- 1957-01-17
- Relator
- NETO DE CARVALHO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministra da Coesão Territorial
Sumário
1 - As empresas concessionarias do serviço publico de transportes colectivos por estrada apenas podem, nessa qualidade, requerer a declaração de utilidade publica de expropriações com vista a instalação de simples abrigos e citações indispensaveis a exploração do serviço; 2 - Por "estação", entende-se apenas o local destinado a venda de venda de bilhetes e despacho de bagagens ou mercadorias, com as pertinentes salas de espera para o publico; 3 - Não deve, consequentemente, ser declarada a utilidade publica da expropriação solicitada pela Empresa de Camionetes Piedense.
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