Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 199/1983

Data
1984-02-23
Relator
VITOR DO CARMO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1- Constitui actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações descritas nos tres primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o lançamento de granada por meio de lança granadas foguete, em exercicio de contra ataque com fogos reais; 2- O acidente de que foi vitima o soldado nº mec (...), ocorreu em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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