Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 199/1983
- Data
- 1984-02-23
- Relator
- VITOR DO CARMO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1- Constitui actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações descritas nos tres primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o lançamento de granada por meio de lança granadas foguete, em exercicio de contra ataque com fogos reais; 2- O acidente de que foi vitima o soldado nº mec (...), ocorreu em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
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