Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 199/1981

Data
1982-04-29
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Inexistencia de razões juridicas que imponham o uso, por Portugal, da faculdade de oposição prevista no artigo 28 da Convenção Relativa a Citação e a Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra judiciais em Materia Civil e Comercial, concluida na Haia em 15 de Novembro de 1965, relativamente a adesão por parte da Republica Socialista da Checoslovaquia, nomeadamente com base nas "declarações" formuladas por este pais aquando do deposito do seu acto de adesão.

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