Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 199/1979
- Data
- 1979-12-20
- Relator
- CASTRO LOPO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - Corresponde a actividade com risco agravado que deve equiparar-se às situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o manuseamento de granada de mão com cavilha de segurança deficiente e que motivou o militar instrutor que a recebera, a tentar desactivá-la, arremessando-a para local afastado da arrecadação; 2 - O acidente que sofreu o aspirante a oficial miliciano (...), em 11 de Março de 1976, enquadra-se na conclusão precedente.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.