Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 198/1983

Data
1984-02-09
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1- Os exercicios de instrução militar envolvendo fogos reais caracterizam uma situação de risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, referente ao nº 2 do artigo 1º do mesmo diploma; 2- O acidente de que foi vitima o cadete aluno nº mec (...), verificou-se em circuntâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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