Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 193/1980

Data
1980-12-04
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Assembleia da República

Sumário

O Decreto-Lei n 472-A/76, de 15 de Junho, tornando extensivo, com as adaptações nele feitas, ao territorio de Macau o Decreto-Lei n 319-A/76, de 3 de Maio, não ofende o artigo 124, referido aos ns 1 e 4 do artigo 5, ambos da Constituição da Republica, não havendo, assim, fundamento para pedir a declaração da sua inconstitucionalidade.

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