Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 192/1977
- Data
- 1977-10-06
- Relator
- FERREIRA VIDIGAL
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
O acidente sofrido por um militar na cozinha do seu aquartelamento ou numa tabanca muito proxima daquela, local em que e atingido pelos estilhaços de uma granada que ai rebentou ocasionalmente, não corresponde a qualquer actividade militar de risco agravado que deva equiparar-se as tres primeiras situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro. ###
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